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Lista com infrações leves

Lista com infrações leves – Foto: divulgação

 

As infrações de trânsito são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, tendo em cada categoria uma pontuação diferente e valores de multas diferentes. Nesse texto você saberá quais são as infrações leves, quantos pontos valem cada uma e o preço a ser pago pela multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Confira abaixo. 

 

| LEIA MAIS: Infrações médias: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações graves: quais são, quanto custa e qual a pontuação? 
| LEIA MAIS: Infrações gravíssimas: quais são, quanto custa e qual a pontuação? 

 

 

Infrações leves:

Asinfrações leves rendem três pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa de R$ 88,38 de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações leves que podem ser consultadas no site do Detran de São Paulo.

 

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
  • Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido);
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m;
  • Estacionar nos acostamentos;
  • Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m;
  • Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
  • Parar no passeio;
  • Parar sobre faixa destinada a pedestres;
  • Parar nas ilhas ou refúgios;
  • Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento;
  • Parar nas marcas de canalização;
  • Na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita;
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile;formação militar;
  • Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
  • Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores;
  • Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas;
  • Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Usar buzina em desacordo c/ os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo;
  • Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor;
  • É proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto p/ cruzá-las onde permitido;
  • É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exc onde permitido;
  • É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto é permitido ;
  • É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde é permitido;
  • É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
  • É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  • É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria;
  • É proibido ao pedestre andar fora da passarela;
  • É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea;
  • É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea;
  • É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.

 

Texto: Daniel Palermo

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