As infrações de trânsito são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, tendo em cada categoria uma pontuação diferente e valores de multas diferentes. Nesse texto você saberá quais são as infrações leves, quantos pontos valem cada uma e o preço a ser pago pela multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Confira abaixo.
| LEIA MAIS: Infrações médias: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações graves: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações gravíssimas: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
Infrações leves:
Asinfrações leves rendem três pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa de R$ 88,38 de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações leves que podem ser consultadas no site do Detran de São Paulo.
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículos nas vias (quando não rodovia/transito rápido);
- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m;
- Estacionar nos acostamentos;
- Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m;
- Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
- Parar no passeio;
- Parar sobre faixa destinada a pedestres;
- Parar nas ilhas ou refúgios;
- Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento;
- Parar nas marcas de canalização;
- Na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita;
- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile;formação militar;
- Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública;
- Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores;
- Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas;
- Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Usar buzina em desacordo c/ os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran;
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo;
- Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor;
- É proibido ao pedestre permanecer/andar pista, exceto p/ cruzá-las onde permitido;
- É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto exc onde permitido;
- É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte exceto é permitido ;
- É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis exceto onde é permitido;
- É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria;
- É proibido ao pedestre andar fora da passarela;
- É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea;
- É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea;
- É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Texto: Daniel Palermo